VESTUÁRIO: Cambuci aprova pagamento de dividendos intercalares

12:01:42 - 06/08/2025 -

SÃO PAULO, 8/6/25 - A Cambuci S.A., comunica aos acionistas e ao mercado em geral que, em reunião do Conselho de Administração da Companhia realizada em 05 de agosto de 2025, foi aprovado o pagamento de proventos no valor R$ 13.935.508,17, sendo:

(i) dividendos intercalares, como antecipação da remuneração aos acionistas relativa ao exercício de 2025, declarada com base no balanço de 30 de junho de 2025, no valor de R$ 8.367.914,60, equivalente a R$ 0,20 (vinte centavos de real) por ação, considerando a quantidade de 41.839.573 ações ordinárias em circulação, das quais já foram excluídas as ações em tesouraria. O pagamento dos dividendos intercalares será efetuado em 29 de agosto de 2025. Não haverá incidência de correção sobre o valor a ser creditado aos acionistas entre a data de declaração (05.08.2025) e o efetivo crédito aos Acionistas (29.08.2025). O pagamento terá como base a posição acionária constante nos registros da companhia ao fim de 13 de agosto de 2025. As ações serão negociadas 'ex- dividendos' após a data. Importante ressaltar que esses proventos serão abatidos da remuneração aos acionistas a ser aprovada na Assembleia Geral Ordinária de 2026 relativa ao exercício de 2025; e

(ii) distribuição de juros sobre o capital próprio, calculada até a data base de 30 de setembro de 2025, sobre o Patrimônio Líquido Ajustado da Companhia, a serem imputados ao dividendo obrigatório relativo ao exercício de 2025, no montante bruto de R$ 5.567.593,57, correspondentes a R$ 0,13307004 por ação, considerando a quantidade de 41.839.573 ações ordinárias em circulação, das quais já foram excluídas as ações em tesouraria. O pagamento dos juros sobre o capital próprio será efetuado em 30 de setembro de 2025. O pagamento será feito pelo valor líquido, após deduzido o imposto de renda retido na fonte de acordo com a legislação vigente, exceto àqueles acionistas, pessoas jurídicas comprovadamente imunes ou isentas. Não haverá incidência de correção sobre o valor a ser creditado aos acionistas entre a data de declaração (05.08.2025) e o efetivo crédito aos Acionistas (30.09.2025). O pagamento terá como base a posição acionária constante nos registros da companhia ao fim de 13 de agosto de 2025. As ações serão negociadas 'ex-juros' após a data.
(Redação - Agenda Enfoque)

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